A declaração de interesse público serve muitos propósitos. É mais conhecida pelas alterações induzidas a PDMs, a alterações de RENs e RANs, mas serve propósitos mais felizes como a preservação do património, permitindo que estes beneficiem de determinados apoios à sua recuperação ou manutenção. Tal declaração legitima uma série de instituições, associações ou outros grupos. Legitima também posições de Governo para que este inviabilize algumas acções de mercado ou condicione parte da iniciativa privada. Permite a criação de autoridades que pouco interessam ao público, bem como potencia alguns clientelismos partidários. Entra no desporto, em especial, no futebol.
Eu, não sendo jurista, desconheço a criteriosidade da dita declaração de interesse público. A única coisa que sei é que foi a única ferramenta encontrada para pôr termo ao estabelecimento de ensino que formou o nosso Primeiro-Ministro. É provável que ele não seja de interesse público. É certo que a UnI não o é! Mas algum jurista me explica, para além das razões óbvias e do senso-comum, a sua razão de não ser?